Sabemos, por outro lado, que os três modelos de gestão que vigoraram no pós-25 de Abril – o modelo da gestão dita democrática do DL 769/76, o modelo da reforma Roberto Carneiro do DL 172/91, e o modelo do DL 115-A do tempo de Guterres/Marçal Grilo, o modelo do DL 75/2008 e que se prolonga pelo tempo presente – tiveram, provavelmente, impacto reduzido nas aprendizagens. De facto, não são conhecidas evidências que mostrem haver uma relação positiva entre a morfologia do modelo e os processos e resultados educativos.
Enuncia-se, assim, a hipótese de que o modelo de gestão das escolas pouco terá a ver com a melhoria das práticas educativas. Ou só terá a ver, na medida em que agir, de forma favorável, nas variáveis supra referidas.
Neste quadro, mudar de modelo sem considerar o essencial pode ser mudar o acessório para que tudo fique mais ou menos na mesma.
Do que realmente precisamos é de um outro modelo de regulação da educação a nível local que liberte as escolas da asfixia centralista e burocrática.
José Matias Alves